I - tratar de assuntos relacionados com o
funcionamento das instituições e da ordem jurídica;
II - coordenar as relações do Poder Executivo
com os outros Poderes, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e
as autoridades de outras esferas de governo, nos assuntos de natureza jurídica;
III - zelar pela proteção dos direitos
humanos, colaborando com órgãos públicos e entidades não governamentais que se
dediquem a igual objetivo ou que tenham por escopo a defesa e desenvolvimento
da cidadania;
IV - administrar o sistema penitenciário do
Estado;
V - planejar, coordenar e executar as ações
relacionadas com a defesa civil, nos casos de calamidades públicas decorrentes
de secas, inundações e outros flagelos naturais, respeitada a competência da
União e dos Municípios;
IV - coordenar e, quando o for o caso,
executar as ações do Governo junto aos Municípios nas áreas de competência de
Secretaria e, mediante convênio, nas das demais;
VII - coordenar, no âmbito estadual, as
medidas administrativas de defesa do consumidor, na forma de legislação federal
respectiva e em articulação com os demais órgãos públicos e com as instituições
particulares organizadas para o mesmo fim;
VIII - estimular a participação do povo na
gestão pública, através de suas entidades representativas e das lideranças da
comunidade, com vistas ao exercício da cidadania responsável;
IX - exercer outras atividades correlatas.
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